Regulamento

A 9ª edição do Festival Internacional de Folclore do Ceará acontecerá no período de 16 a 19 de novembro de 2022, de forma itinerante e gratuita com diversas atividades previstas. Dentro da itinerância, serão contemplados os municípios de Caucaia, Fortaleza, Paracuru e Trairi, que acolherão os Grupos de Projeção Folclórica, sendo: Grupos Cearenses, Grupos Nacionais, Grupos de Etnia/Internacional, reunindo em torno de 600 artistas participantes e um público médio previsto de 15.000 pessoas, somando-se os diversos espaços ocupados. Aproximando os artistas da comunidade, bem como, fazendo a ocupação de espaços culturais, casas assistencialistas, escolas, praças e, ainda, oportunizando os estudantes das escolas públicas a visitação ao teatro onde acontece um debate sobre a cultura apresentada.

A programação bastante diversificada e ampla, contempla: música ao vivo, dança folclórica, artesanato, literatura de cordel, oficinas, seminário, feira e exposição acolhendo a todos e corroborando com o cenário internacional da dança e da cultura.

O Festival Internacional de Folclore do Ceará tem dado visibilidade, reconhecimento e valorização ao Folclore e a Cultura ao longo de suas edições, que a cada ano se solidifica e consolida no calendário cultural do país, como um evento de ponta e de grande importância, pois, através de suas ações, é possível repensar e discutir a valorização da Cultura Popular.

1. DA PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar do IX Festival Internacional de Folclore do Ceará, Grupos de Projeção Folclórica, com atuação no cenário Nacional;
1.2. Cada grupo participante deverá informar a quantidade de integrantes na ficha de inscrição para melhor atendermos na logística de alimentação e alojamento (não podendo ultrapassar 24 pessoas).

2. DA INSCRIÇÃO (material a ser enviado)
2.1. Ficha de Inscrição – contendo nome completo do grupo, CNPJ (caso tenha), instituição que representa, endereço, estado, país, e-mail e telefone;
2.2. Dados do responsável, nome completo, função, data de nascimento, número de CPF, RG e/ ou passaporte, e-mail e telefone;
2.3. Portfólio, currículo ou histórico do grupo/CIA;
2.4. Enviar 05 (cinco) fotos em alta resolução e em formato JPG, indispensáveis para a divulgação do evento, ficando desde já autorizada a divulgação das mesmas;
2.5. Vídeos atualizados com atuação do grupo;
2.6. Release de apresentação do grupo/CIA.

3. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão ser escolhidos grupos representantes de diferentes regiões geográficas brasileiras, grupos representantes de cultura de etnia, grupos representantes do estado do Ceará.
3.2. Número de vagas de grupos participantes do evento:
Grupos Cearenses/Nacionais: 13 (treze) grupos;
Grupo Internacional: 01 (um) grupo (de forma virtual).
3.3. A falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição, ficha de Inscrição, histórico do grupo, release de apresentação, fotos e/ou vídeo, implicará no imediato indeferimento da inscrição;

ATENÇÃO:
Não há necessidade de inscrição: O Grupo Homenageado, Grupo Parceiro da Organização, Grupo de Maracatu e uma Quadrilha Junina todos serão convidados para compor a programação do evento.

4. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVIDADOS:
4.1 Confirmar sua participação, apresentando comprovante de contratação de empresa de locomoção (terrestre ou aéreo), num prazo impreterível de 60 (sessenta) dias antes do evento;
4.2. Os gastos com transporte de seu lugar de origem/destino serão de responsabilidade dos mesmos;
4.3. Os grupos nacionais deverão chegar dia 15/11/2022 após o meio dia e retornar ao seu lugar de origem no dia 20/11/2022 após o café da manhã;
4.4. Grupos deverão apresentar, antecipadamente, via e-mail, descrição do repertório, (nome das músicas e autores e/ou mencionar se são de domínio público) para envio ao ECAD;
4.5. Relação de instrumentos utilizados pelo grupo e necessidades técnicas;
4.6. Os grupos participantes deverão enviar uma ficha específica – contendo nome completo, data de nascimento, número de RG (passaporte) e função no grupo, no caso de menores de 18 anos, deverá ser enviado autorização dos pais, registrada em cartório;
4.7. Release da apresentação do grupo a ser apresentado durante o período do evento, num relato entre 05 (cinco) e 15 (quinze) linhas, escrito em português, que a assessoria de imprensa se encarregará da divulgação e o mesmo será lido pelos apresentadores oficiais do Festival;
4.8. Caberá ao grupo participante trazer o material cênico (trajes folclóricos, instrumentos musicais, entre outros) necessário para sua apresentação;
4.9. Cada grupo deverá trazer para o festival 1 (uma) Bandeira Oficial (2,00m X 1,60m) para a cerimônia de abertura oficial do evento;
4.10. Visitas Oficiais – um casal com roupas típicas e seu diretor farão troca de presentes (como flâmulas, folders do país e/ou grupo, CDs, DVDs ou pequenas lembranças do grupo) com a presença de autoridades da cidade onde acontecerá o evento.
4.11. Troca de presentes – Haverá um momento para troca de presentes entre os grupos participantes (sugere-se pequenas lembranças que reverenciem a cultura de seu estado ou país).

ATENÇÃO:
1. Recomendamos aos grupos que façam seguro-saúde, visto que não nos responsabilizaremos por despesas hospitalares, como cirurgias e compra de medicamentos.
2. Os grupos Cearenses se apresentarão 02 (duas) vezes no palco principal e em uma atividade diurna durante o festival, a fim de contemplarmos um grande número de grupos no estado do Ceará.
3. Os grupos de Fortaleza estarão sujeitos a participar de entrevistas e matérias no período de divulgação do festival, em rádio ou TV. Também poderão participar de uma apresentação no palco paralelo mediante necessidade da programação.
4. Os grupos que vierem do interior do estado do Ceará se apresentarão também na programação paralela (caso haja disponibilidade).

5. A ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL OFERECE:
5.1. Hospedagem para até 24 componentes de cada grupo convidado, que será em dormitórios. Exceto para os grupos residentes no município de Fortaleza;
5.2. Café da manhã, almoço e jantar no período do evento, com horários pré-determinados;
5.3. Transporte do aeroporto até o local de hospedagem e vice-versa, assim como todo o traslado para atender toda programação do festival;
5.4. O Festival fornecerá a estrutura técnica de base (iluminação e sonorização);
5.5. O Festival disponibiliza R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada grupo selecionado;

ATENÇÃO:
1. O grupo será acompanhado desde sua chegada ao evento por um membro do Festival, que será denominado de “Guia/Anjo” e servirá como intérprete no idioma optado pelo Grupo, quando de sua confirmação;
2. Os grupos que participarão do Festival, deverão realizar apresentações diárias, em espaços alternativos, como praças, escolas, shoppings, teatros, empresas, interior do Estado, e no palco principal conforme indicação da organização.

6. PROGRAMAÇÃO OFICIAL
6.1. A programação será bem diversificada:
PALCO PRINCIPAL – Durante as noites do festival, conforme programação a ser divulgada haverá apresentação dos grupos selecionados, todos os grupos farão uma apresentação com o tempo estabelecido de até 15 (quinze) minutos de atuação, considerando a pontualidade essencial para o bom andamento da programação;
PROJETO ESCOLA – Atuações para estudantes;
DANÇA NO BAIRRO – Atuações em bairros mais distantes da área central da cidade; DANÇA NA RUA – Demonstrações em determinados pontos (bancos, praças, empresas, shopping, etc.) na área comercial da cidade;
OFICINA DE DANÇA – Os grupos realizam um verdadeiro intercâmbio ensinando danças tradicionais de seu estado ou país para alunos, dançarinos e interessados.
VISITAS OFICIAIS – Um casal com roupas típicas e seu diretor farão troca de presentes com a presença de autoridades da cidade onde acontecerá o evento.
TROCA DE PRESENTES – Proporcionaremos um momento para troca de presentes entre os grupos participantes.

ATENÇÃO:
O Festival NÃO se responsabiliza com os grupos que não cumpram com o dia e horário estabelecido pela Comissão Organizadora. Reforçamos: “Os grupos nacionais deverão chegar dia 15/11/2022 após o meio dia e retornar ao seu lugar de origem no dia 20/11/2022 após o café da manhã”;

7. INFORMAÇÕES GERAIS
7.1. Manhã ou tarde – O grupo terá um momento livre, onde poderá descansar ou realizar algum tipo de passeio por conta do evento;
7.2. O grupo convidado que cancelar a sua participação no Festival, no período inferior a 40 (quarenta) dias da realização do evento, será automaticamente impedido de participar da edição subsequente;
7.3. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival;
7.4. O Festival apresentará as danças rigorosamente nos horários anunciados. Não serão permitidos atrasos que possam prejudicar os grupos seguintes.
Os grupos deverão apresentar-se à Comissão Organizadora no mínimo 01 (uma) hora antes de cada apresentação;
7.5. Cabe à Comissão Organizadora o direito de registro de imagens (filmagens e fotografias) dos grupos para arquivo, divulgação e comercialização do evento, sem que assista direitos pelo uso ao grupo e seus membros.

Agradecimento Enel
Realização EnCena Produções
Promoção Instituto União

Parceria
Txai - Associação Cultura e Arte
Fundação Santa Terezinha
Cultura no Plural - Assessoria e Projetos de Patrimônio

Apoio
Conseil International De La Danse - Unesco
IOV
Comissão Nacional de Folclore
Comissão Cearense de Folclore

Apoio Institucional
Ceará Cultura - Secult
Governo do Estado do Ceará